Se você atingiu 20 pontos ou cometeu uma infração que por si só acarreta suspensão, você poderia recorrer aos seguintes orgãos:
- CIRETRAN / DETRAN
- JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
- CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito
* A suspensão mínima a partir de 1º de Novembro/2016 é de 6 meses e em caso de reincidência poderá dobrar a punição.
** No caso de Alcoolemia a suspensão mínima é de 12 meses.
*** Enquanto os recursos estiverem em julgamento sua CNH não será bloqueada, podendo ser utilizada normalmente.


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