- Permissionários que cometerem infração grave ou gravíssima ou cometerem infrações leve e/ou médias cuja somatória dos pontos atinja 5, perderão o direito de dirigir, devendo submeter-se novamente aos exames para reabilitação.
- O DETRAN de São Paulo não admite recurso da pontuação, somente da multa que gerou a cassação da permissão.
- Caso a multa não seja cancelada é necessário recurso judicial para os casos em que o permissionário não foi flagrado dirigindo.


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