- As multas de trânsito são classificadas em leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos)
- Os recursos são enviados para cada orgão que lavrou a multa: Prefeitura, DETRAN, DER, PRF.
- Para cada multa é possível recorrer junto aos seguintes orgãos de trânsito:
1-Departamento de Trânsito da Prefeitura
2-Superintendente do DETRAN, DER, PRF
3-JARI
4-CETRAN
* Os pontos só podem ser lançados no prontuário após finalização de todos os recursos.
** Algumas multas específicas acarretam suspensão de CNH, sem necessidade de completar 20 pontos.
Ex: Falta de capacete, alcoolemia, velocidade acima de 50% da permitida.
*** A indicação do condutor só pode ser feita para casos em que não tenha havido abordagem.
- Multas referentes ao veículo terão seus pontos lançados sempre no prontuário do proprietário do veículo registrado no DETRAN.
- Multa cujo veículo esteja registrado em nome de pessoa jurídica não acarreta pontuação, porém seus valores serão multiplicados pelo nº de multas lavradas e que não foram indicados os condutores.

