Os casos de embriaguez poderão ser constatados da seguinte forma:
1 - Aferição pelo Etilômetro (Bafômetro)
2 - Exame de Sangue
3 - Exame Clínico - Médico
4 - Auto de Constatação - Policial com Testemunhas.
- Para cada situação há uma defesa específica incluindo toda a base jurídica referente à confirmação da embriaguez.
- A Legislação é detalhada e os policiais que lavram as multas devem estar preparados tecnicamente conhecendo os detalhes da regulamentação para cada tipo de etilômetro.
- Para aferição correta é preciso conhecer a legislação do IMMETRO, do IML, do CONTRAN e DENATRAN, sendo muito comum erros de aferição que propiciam o cancelamento da multa.
- A recusa em se submeter a qualquer tipo de aferição acarreta uma multa com os mesmos efeitos da multa aplicada por embriaguez, porém, a recusa é direito constitucional e, neste caso, a aplicação da multa exige apresentação de qualquer prova em direito admitida.

