Você sabia que o motorista pode solicitar que a multa seja convertida em advertência por escrito após ter sido notificado da infração? O pedido deve ser encaminhado ao órgão que aplicou a multa (Detran, Polícia Federal ou prefeitura, por exemplo). A infração deve estar no prazo de defesa e a aceitação ou não do pedido caberá à autoridade de trânsito.
REQUISITOS NECESSÁRIOS:
1. A infração de trânsito deve ser de natureza leve ou média (3 ou 4 pontos);
2. O condutor não pode ter cometido o mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses;
3. A CNH deve estar em situação regular (não estar suspensa ou cassada).
COMO FAZER O PEDIDO?
Se você deseja converter a sua multa em advertência por escrito e não sabe como fazer o pedido, baixe gratuitamente o modelo abaixo.
Em caso de dúvidas, consulte sempre um especialista!